TJAC 0001837-72.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO: ART. 520, VIII, CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
A sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela está inserida como exceção para o recebimento somente no efeito devolutivo, a teor do inc. VIII, do art. 520, do Código de Processo Civil.
Ademais, na espécie, inexiste razão para excepcionar a regra, daí por que, escorreita a decisão que recebeu o apelo somente no efeito devolutivo.
Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO: ART. 520, VIII, CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
A sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela está inserida como exceção para o recebimento somente no efeito devolutivo, a teor do inc. VIII, do art. 520, do Código de Processo Civil.
Ademais, na espécie, inexiste razão para excepcionar a regra, daí por que, escorreita a decisão que recebeu o apelo somente no efeito devolutivo.
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
30/10/2012
Data da Publicação
:
13/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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