main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001837-72.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO: ART. 520, VIII, CPC. AGRAVO IMPROVIDO. A sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela está inserida como exceção para o recebimento somente no efeito devolutivo, a teor do inc. VIII, do art. 520, do Código de Processo Civil. Ademais, na espécie, inexiste razão para excepcionar a regra, daí por que, escorreita a decisão que recebeu o apelo somente no efeito devolutivo. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 13/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão