TJAC 0001839-36.2012.8.01.0002
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1 Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que levam a ocorrência de tentativa de crime doloso contra a vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o pleno exame dos fatos.
2 Recurso que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1 Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que levam a ocorrência de tentativa de crime doloso contra a vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o pleno exame dos fatos.
2 Recurso que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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