TJAC 0001841-06.2012.8.01.0002
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE JÁ EFETUADO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A irresignação do apelante sobre a atenuante prevista no Art. 65, I, do Código Penal, não possui pertinência, na medida em que fora ela reconhecida e computada na sentença.
2. Não há como prosperar a pretensão do apelante de ver reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, isto porque ficou evidenciada a dedicação à atividade criminosa, não fazendo jus à benesse.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE JÁ EFETUADO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A irresignação do apelante sobre a atenuante prevista no Art. 65, I, do Código Penal, não possui pertinência, na medida em que fora ela reconhecida e computada na sentença.
2. Não há como prosperar a pretensão do apelante de ver reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, isto porque ficou evidenciada a dedicação à atividade criminosa, não fazendo jus à benesse.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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