TJAC 0001843-79.2012.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA CIVIL. ESCRIVÃO. RESERVA DE VAGAS. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
A reserva de vagas em concurso público para candidatos portadores de deficiência faz parte dos direitos constitucionais garantidos à inserção social e no mercado de trabalho, todavia, necessário a compatibilidade com a função a ser exercida.
Impossível o desempenho do cargo de Escrivão da Polícia Civil por portadores de necessidades especiais a contento pois, ao contrário do que pensa a maioria das pessoas, não exerce atribuições meramente burocráticas, a exemplo da realização de diligências e prerrogativa de porte de arma.
A vedação, nesse caso, deve ser interpretada como necessária ao resguardo da segurança dos próprios aspirantes ao cargo, sem embargo do desempenho de outros cargos compatíveis à limitação de cada um.
Agravo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA CIVIL. ESCRIVÃO. RESERVA DE VAGAS. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
A reserva de vagas em concurso público para candidatos portadores de deficiência faz parte dos direitos constitucionais garantidos à inserção social e no mercado de trabalho, todavia, necessário a compatibilidade com a função a ser exercida.
Impossível o desempenho do cargo de Escrivão da Polícia Civil por portadores de necessidades especiais a contento pois, ao contrário do que pensa a maioria das pessoas, não exerce atribuições meramente burocráticas, a exemplo da realização de diligências e prerrogativa de porte de arma.
A vedação, nesse caso, deve ser interpretada como necessária ao resguardo da segurança dos próprios aspirantes ao cargo, sem embargo do desempenho de outros cargos compatíveis à limitação de cada um.
Agravo provido.
Data do Julgamento
:
29/01/2013
Data da Publicação
:
06/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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