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Jurisprudência


TJAC 0001843-79.2012.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA CIVIL. ESCRIVÃO. RESERVA DE VAGAS. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. A reserva de vagas em concurso público para candidatos portadores de deficiência faz parte dos direitos constitucionais garantidos à inserção social e no mercado de trabalho, todavia, necessário a compatibilidade com a função a ser exercida. Impossível o desempenho do cargo de Escrivão da Polícia Civil por portadores de necessidades especiais a contento pois, ao contrário do que pensa a maioria das pessoas, não exerce atribuições meramente burocráticas, a exemplo da realização de diligências e prerrogativa de porte de arma. A vedação, nesse caso, deve ser interpretada como necessária ao resguardo da segurança dos próprios aspirantes ao cargo, sem embargo do desempenho de outros cargos compatíveis à limitação de cada um. Agravo provido.

Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 06/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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