TJAC 0001845-17.2010.8.01.0001
Negócio jurídico. Descumprimento. Multa contratual. Valor. Despacho saneador.
Não tendo sido interposto o recurso próprio contra o despacho saneador, operou-se a preclusão temporal quanto ao alegado ponto controvertido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001845-17.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de deserção e indeferir o pedido de condenação da apelante por litigância de má-fé. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Negócio jurídico. Descumprimento. Multa contratual. Valor. Despacho saneador.
Não tendo sido interposto o recurso próprio contra o despacho saneador, operou-se a preclusão temporal quanto ao alegado ponto controvertido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001845-17.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de deserção e indeferir o pedido de condenação da apelante por litigância de má-fé. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/06/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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