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Jurisprudência


TJAC 0001845-17.2010.8.01.0001

Ementa
Negócio jurídico. Descumprimento. Multa contratual. Valor. Despacho saneador. Não tendo sido interposto o recurso próprio contra o despacho saneador, operou-se a preclusão temporal quanto ao alegado ponto controvertido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001845-17.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de deserção e indeferir o pedido de condenação da apelante por litigância de má-fé. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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