TJAC 0001846-68.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISÃO CONTRATUAL. PREJUDICIALIDADE. REUNIÃO. MESMO JUÍZO. PREVENÇÃO. MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL IDÊNTICA. PRIMEIRO DESPACHO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Evidencia-se a hipótese de prejudicialidade externa, entre as ações de busca e apreensão e de revisão de cláusulas contratuais, quando ambas discutem o mesmo contrato de alienação fiduciária Precedente STJ: (STJ 3ª Turma REsp 669819/SP Recurso Especial 2004/0079722-0 Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito DJ: 25.06.2007)
2. Na hipótese de prevenção entre Juízes com a mesma competência territorial, aplica-se o art. 106, do Código de Processo Civil, configurada a prevenção do magistrado que despachar em primeiro lugar.
3. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISÃO CONTRATUAL. PREJUDICIALIDADE. REUNIÃO. MESMO JUÍZO. PREVENÇÃO. MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL IDÊNTICA. PRIMEIRO DESPACHO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Evidencia-se a hipótese de prejudicialidade externa, entre as ações de busca e apreensão e de revisão de cláusulas contratuais, quando ambas discutem o mesmo contrato de alienação fiduciária Precedente STJ: (STJ 3ª Turma REsp 669819/SP Recurso Especial 2004/0079722-0 Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito DJ: 25.06.2007)
2. Na hipótese de prevenção entre Juízes com a mesma competência territorial, aplica-se o art. 106, do Código de Processo Civil, configurada a prevenção do magistrado que despachar em primeiro lugar.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
11/10/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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