TJAC 0001847-84.2015.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 45 DA LEI DE DROGAS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS A GARANTIR TAL DEPENDÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Não há nos autos provas seguras a garantir que o Recorrente não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de deteminar-se de acordo com esse entendimento.
2. Não há que se falar em inimputabilidade decorrente de dependência química, pois a condição de consumidor de drogas não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 45 DA LEI DE DROGAS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS A GARANTIR TAL DEPENDÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Não há nos autos provas seguras a garantir que o Recorrente não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de deteminar-se de acordo com esse entendimento.
2. Não há que se falar em inimputabilidade decorrente de dependência química, pois a condição de consumidor de drogas não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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