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Jurisprudência


TJAC 0001850-31.2013.8.01.0002

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não merece reforma a pena-base, uma vez que as circunstâncias judiciais dos antecedentes e das consequências do delito foram fundamentadas em argumentos concretos. 2. Para aplicação da redução pela tentativa, deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente em direção à consumação do ilícito. No caso dos autos, o delito pretendido em pouco se aproximou do desfecho morte, pelo que deve a fração redutora ser aplicada em seu grau máximo. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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