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Jurisprudência


TJAC 0001853-23.2012.8.01.0001

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. COLHER ENFERRUJADA DENTRO DO PACOTE DE FARINHA. PRODUTO NÃO CONSUMIDO. OBJETO NÃO INGERIDO. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. A simples aquisição de farinha, em pacote no qual se encontrava um objeto enferrujado que a tornava imprópria para o consumo, sem que houvesse ingestão do produto, não acarreta dano moral apto a ensejar reparação. Precedentes. 2. Isto é assim porque o dano moral não é a inexorável decorrência de um ato ilícito, mas a consequência de um ilícito que viola atributos da dignidade humana, de regra coincidentes com os relacionados ao direito da personalidade, verbi gratia, a honra, a vida privada, a intimidade, a identidade etc. 3. Não se verificou o acidente de consumo, haja vista o apelante não chegou a consumir o produto, percebendo a existência da colher enferrujada antecipadamente. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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