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Jurisprudência


TJAC 0001856-17.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UTILIZAÇÃO DO NOME DO APELANTE DE FORMA VEXATÓRIA NA MINISSÉRIE "AMAZÔNIA – DE GALVEZ A CHICO MENDES". NÃO OCORRÊNCIA. FATOS HISTÓRICOS VINCULADOS A HISTÓRIA PESSOAL DO AUTOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. De fato, irrefutável que o nome do apelante foi citado na minissérie "Amazônia – De Galvez a Chico Mendes", como sendo escrivão de polícia e irmão de Darly Alves. No entanto, não há qualquer atribuição de que o recorrente seria o responsável pela não efetivação da prisão de seu irmão. 2. No caso em exame, entretanto, claro está que, apesar de ter sido citado na minissérie Amazônia, o nome do autor não foi submetido a nenhum desprezo público. 3. A menção ao seu nome se desenvolveu em função da narrativa histórica levada a efeito na obra audiovisual. Não há, nesse ponto, como desvincular a história pessoal do autor da realidade fática de domínio público, dos fatos públicos e históricos produzidos na minissérie "Amazônia". 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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