TJAC 0001861-34.2016.8.01.0009
Apelação Criminal. Alteração de regime inicial de cumprimento de pena. Impossibilidade.
- Se o apelante não cumpriu o tempo necessário ao preenchimento do requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena, deve ser mantido o mais gravoso fixado na Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001861-34.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Alteração de regime inicial de cumprimento de pena. Impossibilidade.
- Se o apelante não cumpriu o tempo necessário ao preenchimento do requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena, deve ser mantido o mais gravoso fixado na Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001861-34.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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