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Jurisprudência


TJAC 0001861-34.2016.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Alteração de regime inicial de cumprimento de pena. Impossibilidade. - Se o apelante não cumpriu o tempo necessário ao preenchimento do requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena, deve ser mantido o mais gravoso fixado na Sentença condenatória. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001861-34.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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