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Jurisprudência


TJAC 0001862-52.2012.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA OU DIVISÃO DE TAREFAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 1. As provas produzidas nos autos não demonstraram a existência de vínculo estável e permanente entre os agentes, bem como não restou comprovada a divisão de tarefas do grupo, não tendo como se configurar o crime de associação para o tráfico. 2. Havendo elementos probatórios que gerem dúvidas quanto a participação dos acusados no delito de tráfico de drogas, necessária e correta a aplicação do princípio do in dúbio pro reo. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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