TJAC 0001866-50.2016.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA. DIMINUIÇÃO - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO AS ATIVIDADES CRIMINOSAS. DESPROVIMENTO.
1. Considerando-se as circunstâncias pelas quais o Apelante foi flagrado, com destaque para a expressiva quantidade e nocividade do entorpecente (maconha), correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Demonstrada a prática de atividade típica a membro de organização criminosa, não é cabível diminuição da pena com amparo no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA. DIMINUIÇÃO - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO AS ATIVIDADES CRIMINOSAS. DESPROVIMENTO.
1. Considerando-se as circunstâncias pelas quais o Apelante foi flagrado, com destaque para a expressiva quantidade e nocividade do entorpecente (maconha), correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Demonstrada a prática de atividade típica a membro de organização criminosa, não é cabível diminuição da pena com amparo no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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