main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001866-50.2016.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA. DIMINUIÇÃO - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO AS ATIVIDADES CRIMINOSAS. DESPROVIMENTO. 1. Considerando-se as circunstâncias pelas quais o Apelante foi flagrado, com destaque para a expressiva quantidade e nocividade do entorpecente (maconha), correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Demonstrada a prática de atividade típica a membro de organização criminosa, não é cabível diminuição da pena com amparo no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão