TJAC 0001868-53.2012.8.01.0013
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ART. 10 DA LEI 9.437/97 E LEI 10.826/03. AB-ROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A edição da Lei n.º 9.437/97 - diploma que instituiu o Sistema Nacional de Armas e elevou à categoria de crime de porte não autorizado de armas de fogo - não revogou o art. 19 da Lei das Contravenções Penais, subsistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca.
2. De acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, o referido dispositivo não foi ab-rogado pela Lei 9.437/97 e posteriormente pela atual Lei 10.826/2003; e, sim, apenas derrogado pela novel legislação no tocante às armas de fogo, remanescendo a contravenção penal em relação às armas brancas.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ART. 10 DA LEI 9.437/97 E LEI 10.826/03. AB-ROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A edição da Lei n.º 9.437/97 - diploma que instituiu o Sistema Nacional de Armas e elevou à categoria de crime de porte não autorizado de armas de fogo - não revogou o art. 19 da Lei das Contravenções Penais, subsistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca.
2. De acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, o referido dispositivo não foi ab-rogado pela Lei 9.437/97 e posteriormente pela atual Lei 10.826/2003; e, sim, apenas derrogado pela novel legislação no tocante às armas de fogo, remanescendo a contravenção penal em relação às armas brancas.
Data do Julgamento
:
01/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contravenções Penais
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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