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Jurisprudência


TJAC 0001869-43.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ORDEM DENEGADA. 1. O comando inserto no caput do Art. 198, da Lei 8.069/90, ao determinar seja observado à regra processual civil no âmbito recursal das ações menoristas, remete ao previsto no Art. 520 do Código de Processo Civil, que, por seu turno, determina sejam os recursos de apelação recebidos no duplo efeito, com as exceções nele especificadas, dentre as quais o recurso interposto contra a sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. 2. No caso dos autos, o adolescente foi apreendido pela suposta prática de ato grave e análogo ao crime de roubo que, a par das circunstâncias que autorizou fosse decretada a sua internação provisória, a qual foi mantida ao longo de toda a instrução processual, com base em indícios de autoria e materialidade, e na necessidade imperiosa da medida, apresenta-se, de certa forma, como uma tutela antecipada em relação àquela que se espera prestada ao fim do procedimento de apuração do ato infracional. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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