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Jurisprudência


TJAC 0001870-92.2013.8.01.0011

Ementa
DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO – ART. 302 DO CTB. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA E COLISÃO CONTRA MOTOCICLETA. IMPRUDÊNCIA. VÍTIMA FATAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. EXTINÇÃO DA INDENIZAÇÃO APLICADA AOS SUCESSORES DA VÍTIMA. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A inexistência de testemunhas presenciais não é óbice à condenação do agente por delito de trânsito quando o laudo pericial existente nos autos é apto para dilucidar a dinâmica do evento danoso. 2 - Imprudente e negligente é a ação do motorista que faz manobra de conversão à esquerda, em local proibido, oferecendo-se à colisão com motocicleta que vinha em sua mão de direção, causando a morte de seu condutor. 3 - Age culposamente quem dirige automóvel com inobservância do dever de cuidado objetivo, com a condução imprudente que resultou na colisão com outro veículo, causando a morte do seu condutor. 4 - Deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, posto que houve pedido expresso do Ministério Público para sua fixação 5 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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