TJAC 0001870-92.2013.8.01.0011
DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO ART. 302 DO CTB. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA E COLISÃO CONTRA MOTOCICLETA. IMPRUDÊNCIA. VÍTIMA FATAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. EXTINÇÃO DA INDENIZAÇÃO APLICADA AOS SUCESSORES DA VÍTIMA. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 - A inexistência de testemunhas presenciais não é óbice à condenação do agente por delito de trânsito quando o laudo pericial existente nos autos é apto para dilucidar a dinâmica do evento danoso.
2 - Imprudente e negligente é a ação do motorista que faz manobra de conversão à esquerda, em local proibido, oferecendo-se à colisão com motocicleta que vinha em sua mão de direção, causando a morte de seu condutor.
3 - Age culposamente quem dirige automóvel com inobservância do dever de cuidado objetivo, com a condução imprudente que resultou na colisão com outro veículo, causando a morte do seu condutor.
4 - Deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, posto que houve pedido expresso do Ministério Público para sua fixação
5 - Apelação não provida.
Ementa
DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO ART. 302 DO CTB. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA E COLISÃO CONTRA MOTOCICLETA. IMPRUDÊNCIA. VÍTIMA FATAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. EXTINÇÃO DA INDENIZAÇÃO APLICADA AOS SUCESSORES DA VÍTIMA. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 - A inexistência de testemunhas presenciais não é óbice à condenação do agente por delito de trânsito quando o laudo pericial existente nos autos é apto para dilucidar a dinâmica do evento danoso.
2 - Imprudente e negligente é a ação do motorista que faz manobra de conversão à esquerda, em local proibido, oferecendo-se à colisão com motocicleta que vinha em sua mão de direção, causando a morte de seu condutor.
3 - Age culposamente quem dirige automóvel com inobservância do dever de cuidado objetivo, com a condução imprudente que resultou na colisão com outro veículo, causando a morte do seu condutor.
4 - Deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, posto que houve pedido expresso do Ministério Público para sua fixação
5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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