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Jurisprudência


TJAC 0001871-13.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE COIBIR NOVOS CRIMES NÃO EVIDENCIADA. RÉU PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime imputado ao paciente não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, mormente quando desvinculado de qualquer fator aferido dos autos a demonstrar a necessidade de ver resguardada a ordem pública em razão do modus operandi do delito e da periculosidade do agente, reconhecidamente primário. 2. A fundamentação segundo a qual se firma na necessidade de coibir a prática de delitos graves, não se presta a embasar a segregação acautelatório. De igual modo, o clamor público com base na gravidade do crime de roubo não pode embasar uma prisão preventiva. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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