main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001872-87.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Exclusão da pena pecuniária. Impossibilidade. - Ausente prova da alegada dificuldade financeira, deve ser mantida a pena de prestação pecuniária substitutiva, que pode, inclusive, ser parcelada perante o Juízo da Execução. - Recurso de Apelação Improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001872-87.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão