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Jurisprudência


TJAC 0001874-36.2011.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FURTO CONSUMADO NA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. APREENSÃO E PRISÃO NA COMARCA DE MÂNCIO LIMA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DETERMINADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO. A competência jurisdicional será determinada pelo lugar em que se consumar a infração. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0001874-36.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 15 de setembro de 2011.

Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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