TJAC 0001874-36.2011.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FURTO CONSUMADO NA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. APREENSÃO E PRISÃO NA COMARCA DE MÂNCIO LIMA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DETERMINADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO.
A competência jurisdicional será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0001874-36.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 15 de setembro de 2011.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FURTO CONSUMADO NA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. APREENSÃO E PRISÃO NA COMARCA DE MÂNCIO LIMA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DETERMINADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO.
A competência jurisdicional será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0001874-36.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 15 de setembro de 2011.
Data do Julgamento
:
15/09/2011
Data da Publicação
:
17/09/2011
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
Mostrar discussão