TJAC 0001875-50.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR A RESTITUIR. EXTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA PROCESSO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. OFENSA. AGRAVO IMPROVIDO.
Elenca o art. 475-L, do Código de Processo Civil, de forma taxativa as matérias que podem ser alegadas em sede de cumprimento de sentença, limitadas em face de impossibilidade de rediscussão da causa objeto do processo de conhecimento.
De outra parte, dispõe o art. 474, do Código de Processo Civil que: "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
Portanto, na espécie, não suscitada a questão objeto do recurso na fase de conhecimento, defeso no atual momento (fase executiva) sobrevir nova apreciação sobre matérias já solucionadas sob pena de ofensa à coisa julgada material.
Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR A RESTITUIR. EXTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA PROCESSO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. OFENSA. AGRAVO IMPROVIDO.
Elenca o art. 475-L, do Código de Processo Civil, de forma taxativa as matérias que podem ser alegadas em sede de cumprimento de sentença, limitadas em face de impossibilidade de rediscussão da causa objeto do processo de conhecimento.
De outra parte, dispõe o art. 474, do Código de Processo Civil que: "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
Portanto, na espécie, não suscitada a questão objeto do recurso na fase de conhecimento, defeso no atual momento (fase executiva) sobrevir nova apreciação sobre matérias já solucionadas sob pena de ofensa à coisa julgada material.
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Data da Publicação
:
23/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco