TJAC 0001877-55.2006.8.01.0003
Ementa:
Responsabilidade objetiva. Animal. Invasão. Cultivo. Destruição parcial. A responsabilidade do proprietário pelos danos causados por animal é objetiva, porquanto incumbe ao dono dos semoventes custodiá-los de modo eficiente, evitando que invadam propriedade particular e causem danos a sua lavoura.
Ementa
Responsabilidade objetiva. Animal. Invasão. Cultivo. Destruição parcial. A responsabilidade do proprietário pelos danos causados por animal é objetiva, porquanto incumbe ao dono dos semoventes custodiá-los de modo eficiente, evitando que invadam propriedade particular e causem danos a sua lavoura.
Data do Julgamento
:
30/11/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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