main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001877-77.2014.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal culposa no trânsito. Autoria. Prova. Existência. Pena privativa de liberdade e acessória. Proporcionalidade. Reparação de danos. Valor. Exclusão. Impossibilidade. - Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, verificando-se que a mesma guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. - Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001877-77.2014.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão