TJAC 0001879-49.2011.8.01.0003
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MORA CONFIGURADA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ILEGALIDADE. DEFESA. DISCUSSÃO. MATÉRIA RELACIONADA DIRETAMENTE COM A MORA. IMPOSSIBILIDADE ATRIBUÍDA À AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. APELO IMPROVIDO.
1. Demonstrada a inadimplência do devedor, depositário do bem objeto de contrato com alienação fiduciária em garantia bem como a constituição em mora, admitida a busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n. 911/69.
2. Somente possibilitada a apreciação de abusividade de cláusulas contratuais quando o devedor fiduciário ao menos tenha efetuado o depósito da dívida vencida, a fim de demonstrar a boa-fé do devedor em resolver a obrigação, posto que, caso resulte reconhecida a abusividade, se persistir a mora, o deferimento do pleito do credor fiduciante é medida que se impõe.
3. No caso, ante a inexistência de purgação da mora pelo devedor fiduciário, escorreita a procedência do pedido do credor fiduciante formulado na inicial.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MORA CONFIGURADA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ILEGALIDADE. DEFESA. DISCUSSÃO. MATÉRIA RELACIONADA DIRETAMENTE COM A MORA. IMPOSSIBILIDADE ATRIBUÍDA À AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. APELO IMPROVIDO.
1. Demonstrada a inadimplência do devedor, depositário do bem objeto de contrato com alienação fiduciária em garantia bem como a constituição em mora, admitida a busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n. 911/69.
2. Somente possibilitada a apreciação de abusividade de cláusulas contratuais quando o devedor fiduciário ao menos tenha efetuado o depósito da dívida vencida, a fim de demonstrar a boa-fé do devedor em resolver a obrigação, posto que, caso resulte reconhecida a abusividade, se persistir a mora, o deferimento do pleito do credor fiduciante é medida que se impõe.
3. No caso, ante a inexistência de purgação da mora pelo devedor fiduciário, escorreita a procedência do pedido do credor fiduciante formulado na inicial.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
11/06/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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