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Jurisprudência


TJAC 0001879-87.2013.8.01.0000

Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência. - Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado. - Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descoberta inevitável, em razão de que o próprio Instituto Atual de Educação, ao fornecer as informações relativas aos cursos oferecidos em seu endereço eletrônico, conduz à conclusão de que estão ausentes os requisitos mínimos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor, de forma que não atende às exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação. - Mantém-se a Decisão que decretou a nulidade do ato de concessão da Gratificação de Capacitação obtida por meio de certificados expedidos pelo Instituto Atual de Educação. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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