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Jurisprudência


TJAC 0001884-46.2012.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. ABANDONO DE CARGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OCORRÊNCIA. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA AUSÊNCIA DO SERVIDOR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Instaurado o processo administrativo disciplinar e aplicada a pena de demissão após o prazo de 05 (cinco) anos, previsto na Lei Estadual nº 39/93, contados do conhecimento de existência de falta pela autoridade competente, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado. 2. Viola o princípio da legalidade criar uma nova hipótese de renovação de prazo prescricional, para corrigir o equívoco relativo ao demasiado tempo que se levou para instaurar o processo administrativo disciplinar - PAD, deixando este ser atingido pela prescrição (precedentes do STJ). 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 28/02/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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