TJAC 0001884-46.2012.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. ABANDONO DE CARGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OCORRÊNCIA. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA AUSÊNCIA DO SERVIDOR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Instaurado o processo administrativo disciplinar e aplicada a pena de demissão após o prazo de 05 (cinco) anos, previsto na Lei Estadual nº 39/93, contados do conhecimento de existência de falta pela autoridade competente, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
2. Viola o princípio da legalidade criar uma nova hipótese de renovação de prazo prescricional, para corrigir o equívoco relativo ao demasiado tempo que se levou para instaurar o processo administrativo disciplinar - PAD, deixando este ser atingido pela prescrição (precedentes do STJ).
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. ABANDONO DE CARGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OCORRÊNCIA. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA AUSÊNCIA DO SERVIDOR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Instaurado o processo administrativo disciplinar e aplicada a pena de demissão após o prazo de 05 (cinco) anos, previsto na Lei Estadual nº 39/93, contados do conhecimento de existência de falta pela autoridade competente, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
2. Viola o princípio da legalidade criar uma nova hipótese de renovação de prazo prescricional, para corrigir o equívoco relativo ao demasiado tempo que se levou para instaurar o processo administrativo disciplinar - PAD, deixando este ser atingido pela prescrição (precedentes do STJ).
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
20/02/2013
Data da Publicação
:
28/02/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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