TJAC 0001887-58.2013.8.01.0002
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL A APELANTE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ABANDONO DE INCAPAZ. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO.
1. Demonstrada a existência de contradição na sentença e, em se tratando de recurso exclusivo da defesa, deve-se resolver a questão de forma mais favorável para a apelante.
2. Evidenciado que a apelante deixou seus filhos sob os cuidados de terceira pessoa quando se ausentou da residência, bem como que eles não foram submetidos a perigo concreto, conclui-se pela ausência do elemento subjetivo do tipo abandono de incapaz e, ainda, de elemento caracterizador da consumação do crime.
3. Provimento do apelo.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL A APELANTE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ABANDONO DE INCAPAZ. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO.
1. Demonstrada a existência de contradição na sentença e, em se tratando de recurso exclusivo da defesa, deve-se resolver a questão de forma mais favorável para a apelante.
2. Evidenciado que a apelante deixou seus filhos sob os cuidados de terceira pessoa quando se ausentou da residência, bem como que eles não foram submetidos a perigo concreto, conclui-se pela ausência do elemento subjetivo do tipo abandono de incapaz e, ainda, de elemento caracterizador da consumação do crime.
3. Provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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