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Jurisprudência


TJAC 0001887-58.2013.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL A APELANTE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ABANDONO DE INCAPAZ. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. 1. Demonstrada a existência de contradição na sentença e, em se tratando de recurso exclusivo da defesa, deve-se resolver a questão de forma mais favorável para a apelante. 2. Evidenciado que a apelante deixou seus filhos sob os cuidados de terceira pessoa quando se ausentou da residência, bem como que eles não foram submetidos a perigo concreto, conclui-se pela ausência do elemento subjetivo do tipo abandono de incapaz e, ainda, de elemento caracterizador da consumação do crime. 3. Provimento do apelo.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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