TJAC 0001887-98.2012.8.01.0000
MANDADO DE INJUNÇÃO. CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO INVALIDEZ. NORMA REGULAMENTADORA VIGENTE. IMPROCEDÊNCIA.
O reconhecimento pelo próprio Estado da existência e da aplicabilidade de norma infraconstitucional regulamentadora do direito constitucional pleiteado evidencia o não cabimento do mandado de injunção, por inexistir omissão legislativa inviabilizadora do exercício de direito constitucionalmente assegurado.
Impossibilidade de utilização do Mandado de Injunção para verificação se o Impetrante preenche, ou não, os requisitos necessários para a percepção do auxílio invalidez, que pode ser realizado mediante procedimento administrativo próprio.
Improcedência.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO INVALIDEZ. NORMA REGULAMENTADORA VIGENTE. IMPROCEDÊNCIA.
O reconhecimento pelo próprio Estado da existência e da aplicabilidade de norma infraconstitucional regulamentadora do direito constitucional pleiteado evidencia o não cabimento do mandado de injunção, por inexistir omissão legislativa inviabilizadora do exercício de direito constitucionalmente assegurado.
Impossibilidade de utilização do Mandado de Injunção para verificação se o Impetrante preenche, ou não, os requisitos necessários para a percepção do auxílio invalidez, que pode ser realizado mediante procedimento administrativo próprio.
Improcedência.
Data do Julgamento
:
18/09/2013
Data da Publicação
:
25/09/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Injunção / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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