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Jurisprudência


TJAC 0001891-38.2012.8.01.0000

Ementa
CIVIL. COMPRA E VENDA. TRATOR. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL INCOMPROVADO. BUSCA E APREENSÃO. ADEQUAÇÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Indemonstrado pelo comprador o pagamento de parte significativa da avença na espécie, comprovada a quitação inferior a 50% do valor acordado inaplicável a teoria substancial do contrato a impedir a busca e apreensão do bem litigioso. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 04/12/2012
Data da Publicação : 14/12/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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