TJAC 0001891-38.2012.8.01.0000
CIVIL. COMPRA E VENDA. TRATOR. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL INCOMPROVADO. BUSCA E APREENSÃO. ADEQUAÇÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Indemonstrado pelo comprador o pagamento de parte significativa da avença na espécie, comprovada a quitação inferior a 50% do valor acordado inaplicável a teoria substancial do contrato a impedir a busca e apreensão do bem litigioso.
Agravo improvido.
Ementa
CIVIL. COMPRA E VENDA. TRATOR. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL INCOMPROVADO. BUSCA E APREENSÃO. ADEQUAÇÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Indemonstrado pelo comprador o pagamento de parte significativa da avença na espécie, comprovada a quitação inferior a 50% do valor acordado inaplicável a teoria substancial do contrato a impedir a busca e apreensão do bem litigioso.
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
04/12/2012
Data da Publicação
:
14/12/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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