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Jurisprudência


TJAC 0001891-64.2010.8.01.0014

Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo o laudo de insanidade mental atestado a semi-imputabilidade do apelado, não há que se falar em absolvição imprópria com fulcro no Art. 26, caput, do Código Penal e Art. 415, IV, do Código de Processo Penal. 2. A semi-imputabilidade, por si só, não tem o condão de retirar o elemento subjetivo, podendo até incidir como causa de diminuição de pena, nos termos do parágrafo único do Art. 26, do Código Penal. 3. A anulação da sentença e a submissão do apelado a novo julgamento, é medida que se impõe. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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