TJAC 0001891-72.2011.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABSTENÇÃO. PARCELAS. MÚTUO BANCÁRIO. REDUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO. AJUSTE. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida. (TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4.607 Apelação Cível nº 2007.001617-6 Rel. Des. Samoel Evangelista J: 07.08.2007)
2. Adequada a redução das parcelas calcada na fixação da capitalização de juros em período anual à falta de comprovação da contratação do encargo em periodicidade mensal.
3. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABSTENÇÃO. PARCELAS. MÚTUO BANCÁRIO. REDUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO. AJUSTE. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida. (TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4.607 Apelação Cível nº 2007.001617-6 Rel. Des. Samoel Evangelista J: 07.08.2007)
2. Adequada a redução das parcelas calcada na fixação da capitalização de juros em período anual à falta de comprovação da contratação do encargo em periodicidade mensal.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
28/10/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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