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Jurisprudência


TJAC 0001893-71.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FIANÇA ARBITRADA EM DELEGACIA DE POLÍCIA. PACIENTE REINCIDENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ADMISSIBILIDADE. 1. Não está o juiz obrigado a referendar o arbitramento de fiança operado em sede de Delegacia de Polícia, mormente quando, à luz dos antecedentes do paciente, se constatar que presente está o requisito garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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