TJAC 0001893-71.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. FIANÇA ARBITRADA EM DELEGACIA DE POLÍCIA. PACIENTE REINCIDENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ADMISSIBILIDADE.
1. Não está o juiz obrigado a referendar o arbitramento de fiança operado em sede de Delegacia de Polícia, mormente quando, à luz dos antecedentes do paciente, se constatar que presente está o requisito garantia da ordem pública.
2. Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS. FIANÇA ARBITRADA EM DELEGACIA DE POLÍCIA. PACIENTE REINCIDENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ADMISSIBILIDADE.
1. Não está o juiz obrigado a referendar o arbitramento de fiança operado em sede de Delegacia de Polícia, mormente quando, à luz dos antecedentes do paciente, se constatar que presente está o requisito garantia da ordem pública.
2. Ordem denegada
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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