TJAC 0001895-46.2010.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A acusação versa sobre crime doloso punido com reclusão em que materialidade e autoria delitivas restaram devidamente demonstradas. 2. Sendo o paciente contumaz na prática de delitos do gênero, é de ser mantido no cárcere.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A acusação versa sobre crime doloso punido com reclusão em que materialidade e autoria delitivas restaram devidamente demonstradas. 2. Sendo o paciente contumaz na prática de delitos do gênero, é de ser mantido no cárcere.
Data do Julgamento
:
13/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A acusação versa sobre crime doloso punido com reclusão em que materialidade e autoria delitivas re
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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