TJAC 0001896-26.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Estando o réu preso há mais 06 (seis) meses, sem que tenha dado causa ao atraso do trâmite processual, configura-se a prisão constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Estando o réu preso há mais 06 (seis) meses, sem que tenha dado causa ao atraso do trâmite processual, configura-se a prisão constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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