TJAC 0001896-86.2014.8.01.0001
Apelação criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Absolvição. Impossibilidade. Causa de diminuição da pena. Patamar mínimo.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação do apelante.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de um sexto - grau mínimo - da causa de diminuição da pena prevista na Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001896-86.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Absolvição. Impossibilidade. Causa de diminuição da pena. Patamar mínimo.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação do apelante.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de um sexto - grau mínimo - da causa de diminuição da pena prevista na Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001896-86.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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