main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001896-86.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Absolvição. Impossibilidade. Causa de diminuição da pena. Patamar mínimo. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação do apelante. - A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de um sexto - grau mínimo - da causa de diminuição da pena prevista na Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001896-86.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão