TJAC 0001898-22.2011.8.01.0014
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. REFORMA DA PENA BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA A CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA APLICADA ADEQUADA, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. É inviável a aplicação da pena base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhes é desfavorável à culpabilidade, não merecendo nenhum reparo a aplicação das demais fases da dosimetria eis que aplicadas de forma razoável e proporcional, à luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
2. A valoração negativa da culpabilidade, na qual o magistrado destaca que "o acusado agiu de forma premeditada e violenta" é fundamentação completamente distinta daquela utilizada para aferir a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido, esta no sentido de que réu agira mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, uma vez que desferiu os golpes na vítima sem dizer nada, no momento em que ela não poderia esperar a grave agressão. Bis in idem inexistente.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. REFORMA DA PENA BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA A CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA APLICADA ADEQUADA, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. É inviável a aplicação da pena base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhes é desfavorável à culpabilidade, não merecendo nenhum reparo a aplicação das demais fases da dosimetria eis que aplicadas de forma razoável e proporcional, à luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
2. A valoração negativa da culpabilidade, na qual o magistrado destaca que "o acusado agiu de forma premeditada e violenta" é fundamentação completamente distinta daquela utilizada para aferir a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido, esta no sentido de que réu agira mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, uma vez que desferiu os golpes na vítima sem dizer nada, no momento em que ela não poderia esperar a grave agressão. Bis in idem inexistente.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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