TJAC 0001899-70.2016.8.01.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA.
A intimação da Defensoria Pública deve ocorrer de forma pessoal, e o prazo para interposição do recurso é contado a partir do momento que os autos chegam ao setor administrativo da instituição.
A reforma da decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, por considerá-lo intempestivo, é medida necessária.
Provimento do Recurso.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA.
A intimação da Defensoria Pública deve ocorrer de forma pessoal, e o prazo para interposição do recurso é contado a partir do momento que os autos chegam ao setor administrativo da instituição.
A reforma da decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, por considerá-lo intempestivo, é medida necessária.
Provimento do Recurso.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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