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Jurisprudência


TJAC 0001904-37.2012.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme assente nos tribunais superiores, em se tratando de supressão de vantagem pecuniária, o respectivo prazo prescricional deve ser contado a partir do ato da Administração que viola o direito do servidor. 2. Desta feita, se a gratificação foi retirada de sua remuneração em agosto de 1997, o agente público teria até agosto de 2002 para reivindicar o integral pagamento, contudo tendo postulado as parcelas pretéritas somente em março de 2005, verifica-se que foram atingidas pela prescrição quinquenal.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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