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Jurisprudência


TJAC 0001904-56.2016.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Argumentos de negativa de autoria e incidência de isenção de pena afastados. Ausência dos requisitos para o reconhecimento das causas de diminuição de pena previstas na Lei de Drogas. Impossibilidade de redução da pena base. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória. - A fixação da pena base está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada levando em consideração circunstância judicial negativa e a natureza da droga apreendida. - O reconhecimento das causas de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001904-56.2016.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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