main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001905-53.2016.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Impossível anulação do Júri Popular quando os depoimentos das testemunhas, em consonância com as demais provas dos autos, confirmam uma das teses adotadas pelo Conselho de Sentença. 2. Confissão qualificada inviabiliza o reconhecimento de atenuante, vez que o agente admite a autoria, mas acrescenta teses defensivas à mesma. 3. Comprovado que o agente era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, deve ser reconhecida e aplicada a atenuante da menoridade penal. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão