main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001905-56.2011.8.01.0000

Ementa
Alega o impetrante que o paciente foi preso preventivamente no dia 16 de março de 2011, pela prática, em tese, da conduta prevista no art. 217-A do Código Penal. Pretende o impetrante a concessão da liberdade provisória, com a revogação da prisão preventiva, via liminar, e a consequente expedição do alvará de soltura, para que o mesmo possa responder ao processo em liberdade. Com a inicial vieram os documentos de fls. 18/57.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
Mostrar discussão