TJAC 0001905-56.2011.8.01.0000
Alega o impetrante que o paciente foi preso preventivamente no dia 16 de março de 2011, pela prática, em tese, da conduta prevista no art. 217-A do Código Penal.
Pretende o impetrante a concessão da liberdade provisória, com a revogação da prisão preventiva, via liminar, e a consequente expedição do alvará de soltura, para que o mesmo possa responder ao processo em liberdade.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 18/57.
Ementa
Alega o impetrante que o paciente foi preso preventivamente no dia 16 de março de 2011, pela prática, em tese, da conduta prevista no art. 217-A do Código Penal.
Pretende o impetrante a concessão da liberdade provisória, com a revogação da prisão preventiva, via liminar, e a consequente expedição do alvará de soltura, para que o mesmo possa responder ao processo em liberdade.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 18/57.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
10/09/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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