TJAC 0001908-40.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPOSIÇÃO SUPERVENIENTE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PERDA DO OBJETO.
1. A superveniência da sentença que aplica ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade implica a perda do objeto do habeas corpus que visa a liberdade, sob o fundamento de excesso de prazo na internação provisória. A constrição não mais decorre da internação provisória, mas da medida socioeducativa de internação imposta na sentença.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPOSIÇÃO SUPERVENIENTE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PERDA DO OBJETO.
1. A superveniência da sentença que aplica ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade implica a perda do objeto do habeas corpus que visa a liberdade, sob o fundamento de excesso de prazo na internação provisória. A constrição não mais decorre da internação provisória, mas da medida socioeducativa de internação imposta na sentença.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Data da Publicação
:
24/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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