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Jurisprudência


TJAC 0001908-40.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPOSIÇÃO SUPERVENIENTE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PERDA DO OBJETO. 1. A superveniência da sentença que aplica ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade implica a perda do objeto do habeas corpus que visa a liberdade, sob o fundamento de excesso de prazo na internação provisória. A constrição não mais decorre da internação provisória, mas da medida socioeducativa de internação imposta na sentença. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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