TJAC 0001908-66.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto qualificado. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta pretensão com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o benefício.
- Recurso de Apelação improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0001908-66.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta pretensão com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o benefício.
- Recurso de Apelação improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0001908-66.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão