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Jurisprudência


TJAC 0001909-25.2013.8.01.0000

Ementa
V. V. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Embora de forma sucinta, motivada a decisão do decreto de prisão preventiva do Paciente em elementos concretos extraídos dos autos, além da gravidade do delito, praticado no interior de estabelecimento comercial da vítima, mediante concurso de pessoas, grave ameaça e apreensão de arma de fogo em poder do partícipe, importando, ratio essendi, da necessidade da garantia da ordem pública consubstanciada na paz social. 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “Ainda que de forma sucinta, o Juízo de primeiro grau, ao decretar a segregação cautelar do paciente em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, e o Tribunal a quo, ao mantê-la, apoiaram-se em elementos concretos contidos nos autos. (HC 249.025/ES, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/11/2012, DJe 26/11/2012)”. 3. Na espécie, fundamentada a prisão preventiva no modus operandi bem como na periculosidade do paciente. 4. Ordem denegada. V. v “HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. CREDIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PACIENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS E SUFICIENTES. CONCESSÃO DE ORDEM. 1- A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. 2- A credibilidade do Poder Judiciário, como fundamento da prisão preventiva, não encontra respaldo na legislação de regência, não podendo, por si só, amparar a medida segregacional. 3- Ordem concedida.”

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 30/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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