main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001912-21.2011.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime. Alteração. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - As provas dos autos demonstram que o réu foi coautor do crime de roubo qualificado, devendo ser afastado o reconhecimento de causa de diminuição da pena, em razão de participação de menor importância na consumação do referido crime, reformando-se a Sentença no ponto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001912-21.2011.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos de Leonardo Mendes Mendonça, Valderi Alves de Oliveira, Roberto Barbosa da Frota e Wenderson Mota de Alencar e dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão