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Jurisprudência


TJAC 0001913-18.2010.8.01.0081

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MUDANÇA PARA OUTRA EM REGIME ABERTO. INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inserção em regime de semiliberdade deve ser aplicada de acordo com sua adequação ao caso concreto, observando-se a capacidade do adolescente de cumprir a medida, suas condições pessoais, as circunstâncias e gravidade do ato infracional praticado. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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