TJAC 0001913-93.2012.8.01.0001
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Não há que se falar em ausência de provas visto que os testemunhos colhidos em sede policial e repetidos em juízo confirmam a autoria e a materialidade do delito.
2. Impossível o redimensionamento da pena por estar devidamente fundamentada.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Não há que se falar em ausência de provas visto que os testemunhos colhidos em sede policial e repetidos em juízo confirmam a autoria e a materialidade do delito.
2. Impossível o redimensionamento da pena por estar devidamente fundamentada.
3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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