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Jurisprudência


TJAC 0001914-18.2011.8.01.0000

Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. JUIZ CONVOCADO. CÂMARA CÍVEL. RECURSO. PREVISÃO. VIA INADEQUADA. ESSÊNCIA CONSTITUCIONAL DESNATURADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. 1.Inadequada a via do mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso, importando na extinção do feito sem resolução de mérito. Inteligência do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009. 2. Não conhecimento do mandado de segurança. V. v. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTÁDIO DE FUTEBOL. CAPACIDADE PARA SEDIAR JOGOS. DEMONSTRAÇÃO. LAUDOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS. OBEDIÊNCIA ÀS RESTRIÇÕES IMPOSTAS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Restando demonstrado por meio de Laudos Técnicos atuais, emitidos por profissionais competentes, habilitados e com especialidade na área, que o Estádio Arena da Floresta tem capacidade para abrigar a realização de eventos futebolísticos, com a presença de público, observando as restrições impostas, deve ser concedida a segurança.

Data do Julgamento : 23/11/2011
Data da Publicação : 31/12/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Infração Administrativa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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