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Jurisprudência


TJAC 0001915-03.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMPROVADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Subsistindo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, assim como a necessidade objetiva da constrição, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. Para caracterizar o excesso de prazo há necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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