TJAC 0001915-03.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMPROVADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Subsistindo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, assim como a necessidade objetiva da constrição, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
2. Para caracterizar o excesso de prazo há necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMPROVADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Subsistindo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, assim como a necessidade objetiva da constrição, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
2. Para caracterizar o excesso de prazo há necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
14/09/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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