TJAC 0001915-37.2010.8.01.0000
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. INDEQUAÇÃO. Inexistindo recurso da parte adversa quanto à limitação da taxa de juros bem como supostamente observada a taxa média de mercado para a época da contratação, pertinente manter a taxa de juros contratada pelas partes. Inadequada a capitalização mensal dos juros, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, notadamente, ante a impossibilidade de aferição quanto à pactuação pelas partes à inexistência nos autos da cópia do contrato de mútuo em sede de Agravo de Instrumento. Ademais, não há falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. Constatada a razoabilidade das astreintes fixadas em primeiro grau, inadequada a redução do valor arbitrado, ante a natureza inibitória. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. INDEQUAÇÃO. Inexistindo recurso da parte adversa quanto à limitação da taxa de juros bem como supostamente observada a taxa média de mercado para a época da contratação, pertinente manter a taxa de juros contratada pelas partes. Inadequada a capitalização mensal dos juros, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, notadamente, ante a impossibilidade de aferição quanto à pactuação pelas partes à inexistência nos autos da cópia do contrato de mútuo em sede de Agravo de Instrumento. Ademais, não há falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. Constatada a razoabilidade das astreintes fixadas em primeiro grau, inadequada a redução do valor arbitrado, ante a natureza inibitória. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
06/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. IN
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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