TJAC 0001915-94.2011.8.01.0002
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CIVIL. CONSTITUCIONAL. ART. 8º, III, DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. REMESSA IMPROCEDENTE.
1. Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos (precedentes do STF).
2. A concessão do adicional de insalubridade depende da edição de lei específica, a ser elaborada pelo ente federativo a que esteja vinculado o servidor, pela qual estabeleça os requisitos e as condições em que deve ser concedido.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CIVIL. CONSTITUCIONAL. ART. 8º, III, DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. REMESSA IMPROCEDENTE.
1. Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos (precedentes do STF).
2. A concessão do adicional de insalubridade depende da edição de lei específica, a ser elaborada pelo ente federativo a que esteja vinculado o servidor, pela qual estabeleça os requisitos e as condições em que deve ser concedido.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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